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Após ser dispensada, Raquel ajuizou reclamação trabalhista em face do seu ex-empregador, alegando que trabalhava submetida a condições insalubres e que, portanto, faria jus ao pagamento de adicional de insalubridade. Em sua defesa, o ex-empregador de Raquel informou que as atividades por ela desempenhadas não constavam na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e que, portanto, Raquel não faria jus ao adicional de insalubridade. Foi determinada a realização de perícia. O perito, engenheiro do trabalho, apresentou laudo no qual reconheceu que as atividades desempenhadas por Raquel não constavam na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, mas afirmou que tais atividades a submetiam a condições prejudiciais à sua saúde, razão pela qual entendeu que ela deveria fazer jus ao adicional de insalubridade. À luz do contexto relatado e do entendimento pacificado no TST, é correto afirmar que o Juiz deve: