O entendimento do STF para os atos de 8 de janeiro foi o de que, ao invadir os prédios dos três Poderes, os participantes estavam cometendo o crime “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, que tem pena de 4 a 8 anos de prisão, e, ao mesmo tempo, o crime de “Golpe de Estado”, cuja pena é de 4 a 12 anos de reclusão.