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De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de direitos fundamentais:
I. Não só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
II. É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (Art. 5º, I, CF), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação aos seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (Art. 201, V, CF).
III. Revela-se inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (Art. 5º, I, CF), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em vista o seu menor tempo de contribuição.
Quais estão corretas?