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De acordo com o STF, em termos de tributação municipal:
I. É ilegítimo o município ocupante cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos territórios indevidamente incorporados.
II. A EC 57/2008 convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto aos imóveis nela localizados.
III. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Art. 156, III, da Carta Política. Opção constitucional pela limitação da capacidade tributária dos municípios por meio da atribuição à lei complementar da função de definir os serviços tributáveis pelo ISS. Listas de serviços anexas ao Decreto-lei nº 406/1968 e Lei Complementar nº 116/2003. Caráter taxativo compatível com a Constituição da República. (...) Tese de repercussão geral: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISSQN a que se refere o Art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.
Quais estão corretas?