Os Concursos Públicos para preenchimento de cargos, empregos ou funções na Administração Municipal e Câmara de Vereadores não poderão ser realizados antes de decorridos 15 (quinze) dias do encerramento das inscrições, as quais deverão permanecer abertas por 30 (trinta) dias pelo menos, precedidas de Edital de Concurso e publicado.