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Os proprietários de estabelecimentos onde sejam vendidas bebidas alcoólicas assumirão a responsabilidade pela manutenção da ordem de seus estabelecimentos. De acordo com a Lei nº 4.385/2015, as desordens, algazarras e barulhos, porventura verificados nos referidos estabelecimentos no município de Viamão, sujeitarão os proprietários à multa, podendo ser cassada a licença para seu funcionamento nas reincidências, caso ocorram após às