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Segundo o art. 27, as multas serão estabelecidas em função do Valor de Referência do Município (VRM) vigente, e serão aplicadas cumulativamente conforme valores definidos no Anexo II do referido Código. Nesse sentido, e de acordo com o estabelecido no Anexo II, os quantitativos em VRM para as seguintes multas estão corretos, MENOS: