///
O senhor “João A.B.” foi recentemente empregado no órgão “X” municipal, tendo, conforme dispõe o Art. 129 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943), direito anualmente ao gozo de período de férias, sem prejuízo de remuneração. Ao longo dos 12 meses após a assinatura do contrato de trabalho, ele teve 10 faltas injustificadas. O empregador descontou essas faltas ao serviço do período de férias, concedendo-lhe 20 dias corridos. Nesse caso, o procedimento do empregador está: