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De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal de 1988, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A Lei nº 12.527/2011 classificou o sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, em ultrassecreto, secreto e reservado. Os prazos máximos de restrição de acesso às informações conforme essa classificação é, respectivamente, de: