///
De acordo com a Lei nº 2.848/1940, o impedimento, perturbação ou fraude de concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal, ou ainda afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de: