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Em junho de 2015, foi apresentado em uma coletiva realizada pelo Centro de Referência no atendimento infanto juvenil que, em quinze anos, o registro de violência contra a criança cresceu 400% no Rio Grande do Sul. Para os efeitos da Lei nº 8.069/1990, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus: