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O Amicus Curiae foi inserido no Código de Processo Civil, Art. 138, com a edição da Lei nº 13.105/2015. Sobre o tema, analise as seguintes assertivas em relação ao que escreve Eduardo Talamini, na obra Breves Comentários ao novo Código de Processo Civil:
I. O amicus é um auxiliar do juízo, equiparável a terceiros que prestam colaboração instrutória pontual no processo.
II. Diferentemente da assistência litisconsorcial, do chamamento e da oposição, o amicus curiae não assume a condição de parte.
III. O amicus curiae é o terceiro admitido no processo para fornecer subsídios instrutórios (probatórios ou jurídicos) à solução de causa revestida de especial relevância ou complexidade, sem, no entanto, passar a titularizar posições subjetivas relativas às partes.
Quais estão corretas?