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Reginaldo, servidor público da Prefeitura Municipal de Tupandi, faltou ao serviço, sem justificativa, por mais de três dias no mês de janeiro de 2015. Em fevereiro, chegou ao serviço atrasado por mais de uma hora, sem motivo justificado, nos primeiros 5 dias e, na segunda quinzena desse mês, faltou sem justificativa por 3 dias. Esses e outros motivos pertinentes resultaram na suspensão de Reginaldo em março de 2015. Conforme a Lei nº 736/2006, Reginaldo perderá:
I. A remuneração dos dias que faltou ao serviço, bem como dos dias de repouso da respectiva semana.
II. A parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, iguais ou superiores a trinta minutos.
III. Metade da remuneração no mês de março.
Quais estão corretas?