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Conforme o Art. 133, da Lei Municipal nº 64/1990 (Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé), o servidor perderá:
I. A remuneração do dia, se não comparecer ao serviço, salvo os casos previstos em Lei.
II. Metade da remuneração do dia, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do trabalho ou retirar-se até uma hora antes de seu término.
III. Um terço de remuneração, durante o afastamento por motivo de prisão em flagrante, preventiva, por pronúncia administrativa ou resultante da condenação por crime inafiançável, ou ainda por motivo de denúncia por crime funcional, fazendo jus quando couber a diferença, se absolvido por sentença transitada em julgado.
IV. Metade da remuneração, durante o afastamento em virtude de condenação, por decisão definitiva, a pena que não implique na perda do cargo.
Quais estão INCORRETAS?