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Os aprovados no processo seletivo público serão empossados como previsto em edital e, conforme a referida Lei, terão o horário normal de trabalho de cada cargo estabelecido de acordo com a legislação específica, não podendo ser superior a 8 (oito) horas diárias e a 44 (quarenta e quatro) semanais. No entanto, quando não estabelecido em Lei ou regulamento, o horário de expediente da repartição será definido: