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Segundo as normas do Art. 8º do Anexo III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), do Código Tributário do Município de Sapucaia do Sul, quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal de profissional autônomo estabelecido no Município de Sapucaia do Sul, o ISSQN será recolhido por valor anual fixo, a saber:
I. Profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados, integrando ou não sociedade simples (por profissional) – 100 UMRFs.
II. Serviços de táxi – 50 UMRFs.
III. Agenciamento, corretagem, representação e qualquer outra espécie de intermediação – 90 UMRFs.
IV. Outros serviços profissionais não especificados por profissional – 30 UMRFs.
Quais estão corretas?