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A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, aponta que a participação da comunidade na gestão do SUS se dá por meio das Conferências e dos Conselhos de Saúde, e que a transferência regular e automática de recursos financeiros da União aos demais entes federativos está condicionada à existência desses conselhos, com composição paritária entre usuários, trabalhadores e gestores.
Nesse sentido, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como, EXCETO: