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A Lei nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional de Educação/PNE preceitua no artigo 5º que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I. Ministério da Educação - MEC
II. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e esportes da Senado Federal.
III. Conselho Nacional de Educação.
IV. Conselho Estaduais de Educação.
V. Conselhos Municipais de Educação.
VI. Fórum Nacional de Educação.
Das instâncias acima relacionadas, constam realmente do artigo 5º da Lei nº13.005/14, apenas: