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Segundo a lei complementar n. 040/2006, que dispõe sobre o código de posturas do município de Ribeirão das Neves, a seção III do artigo 49 retrata o trânsito público discriminando as proibições nas vias e logradouros públicos urbanos.
Nesse artigo, são descritas as seguintes proibições:
I. conduzir animais e veículos em velocidade excessiva;
II. conduzir animais bravos, sem a necessária precaução;
III. conduzir crianças menores de 10 anos no banco da frente do veículo.
Considerando o artigo 49, conclui-se que estão CORRETAS as afirmativas: