Ao CNJ e ao CNMP compete, respectivamente, o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do Ministério Público, além do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e membros do Ministério Público, cabendo-lhe as competências constitucionais conferidas, além de outras atribuições que lhe forem concedidas pelo Estatuto da Magistratura e pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.