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No âmbito do Direito Administrativo, a Administração Pública pode ser classificada em direta e indireta, de acordo com a estrutura organizacional e a forma de execução das atividades administrativas. A Administração Direta é a que desempenha funções estatais de maneira imediata, sem intermediação de outras entidades dotadas de personalidade jurídica própria, sendo responsável por executar diretamente as políticas públicas, os serviços e as atividades administrativas em nome do Estado.
Diante disso, uma das características da Administração Pública Direta é: