///
A Justiça Militar no Estado do Piauí rege-se, em primeiro plano, pela Constituição estadual, sendo constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por juízes de Direito de entrância final e pelos Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 131 da Constituição do Estado do Piauí (BRASIL, 1989).
Em relação à sua organização e composição, é correto afirmar o seguinte: