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Com base na Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, analisar a sentença.
A condenação criminal do pai ou da mãe implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito a pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente (1ª parte). Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção (2ª parte). A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar (3ª parte).
A sentença está: