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O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. Sob a ótica da Lei nº 07/1994 − Regime Jurídico Único Estatuário dos Servidores Públicos do Município, sobre a responsabilidade civil, analisar a sentença.
O terceiro prejudicado não precisará identificar o servidor que lhe causou o dano, mas sim comprovar o mau funcionamento da administração pública (1ª parte). A vítima do dano precisa comprovar que o servidor público agiu com culpa, estabelecendo o nexo de causalidade entre o dano e a conduta estatal (2ª parte).
A sentença está: