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No que diz respeito às comissões permanentes da Câmara Municipal, baseada na Resolução nº 03/2018 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Comissão de legislação.
(2) Comissão de justiça.
(3) Comissão de redação final.
( ) Examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de matérias em tramitação.
( ) Examinar e corrigir a redação final das proposições aprovadas em plenário, de acordo com as normas técnicas legislativas.
( ) Examinar e manifestar-se sobre a forma de parecer, sobre abuso de poder e desrespeito a direito líquido e certo.