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Conforme a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, analisar a sentença.
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas culposas (1ª parte). Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito tributário sancionador (2ª parte).
A sentença está: