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Em conformidade com ALEXANDRINO e PAULO, analisar a sentença abaixo: As entidades políticas têm competências legislativas e administrativas, recebidas diretamente da Constituição Federal, enquanto as entidades administrativas só possuem competências administrativas, isto é, de mera execução de leis (1ª parte). As entidades administrativas são criadas pelas pessoas políticas, quando estas entendem ser conveniente que determinada competência originalmente sua passe a ser exercida descentralizadamente (2ª parte). Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada Administração Direta (3ª parte).
A sentença está: