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A Constituição Federal assegura aos sindicatos a prerrogativa de celebrar convenções e acordos coletivos, instrumentos cruciais para a melhoria das condições sociais dos trabalhadores e a aquisição de novos direitos. No entanto, é fundamental compreender as distinções entre convenções e acordos coletivos. Sobre isso, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Convenção coletiva.
(2) Acordo coletivo.
( ) Tem caráter normativo que estipula condições de trabalho aplicáveis.
( ) Tem efeito erga omnes.
( ) Negócio jurídico sobre condições de trabalho.