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No que diz respeito às responsabilidades dos servidores, de acordo com a Lei Municipal nº 1.620/2003 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Responsabilidade civil.
(2) Responsabilidade penal.
(3) Responsabilidade administrativa.
( ) Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por servidor investido no cargo ou função pública.
( ) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros.
( ) Abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor.