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Segundo a Lei Orgânica do Município, conferem-se aos servidores públicos municipais os seguintes direitos: I - Vencimento básico ou salário básico nunca inferior ao salário mínimo.
II - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
III - Décimo terceiro salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.