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Em conformidade com a Lei Municipal nº 113/1994 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre o horário e o ponto, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O Governador determinará, quando não estabelecido em lei ou regulamento, o horário de expediente das repartições.
( ) O horário normal de trabalho de cada cargo ou função é o estabelecido na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais.
( ) Atendendo à conveniência ou à necessidade do serviço e mediante acordo escrito, poderá ser instituído sistema de compensação de horário, hipótese em que a jornada diária poderá ser superior a oito horas, sendo o excesso de horas compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observada sempre a jornada máxima semanal.