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De acordo com a Lei Orgânica do Município, sujeita-se à perda do mandato o Vereador que: I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção, de improbidade administrativa ou atentatórios às instituições vigentes.
II - Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro de sua conduta pública.