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De acordo com a Lei Municipal nº 2.013/08 - Lei Municipal do Meio Ambiente, ao COMDEMA compete, enquanto órgão consultivo, deliberativo e normativo do sistema, o exercício das seguintes atribuições: I - Propor e formular políticas municipais do meio ambiente e acompanhar a sua execução.
II - Sugerir alterações na legislação vigente, com vistas à proteção ambiental e preservação dos recursos naturais do Município.
III - Propor e deliberar sobre normas, critérios e padrões técnicos relativos ao controle e manutenção da qualidade do meio ambiente, obedecidas as leis e diretrizes gerais municipais, estaduais e federais.
IV - Fiscalizar o licenciamento de atividades potencialmente geradoras de degradação ambiental.
V - Deliberar em última instância administrativa, em grau de recurso, por penalidades aplicadas e licenças ambientais concedidas pelo Poder Público Municipal.
Estão CORRETOS: