///
No que diz respeito às vedações de operações de crédito, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, analisar a sentença.
O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar (1ª parte). É liberada a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo (2ª parte).
A sentença está: