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De acordo com SILVA, os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I - Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
II - Convênio, acordo, ajuste ou congênere conforme sua legislação.
III - Descumprimento do prazo de transferências voluntárias com contratação de operações de crédito.
Está(ão) CORRETO(S):