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Sobre o processo legislativo brasileiro, analisar o caso: Trata-se da possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar o processo legislativo quando se tratar especificamente de lei complementar ou lei ordinária, mediante a proposta de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O caso acima é referente: