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Segundo a Lei Orgânica do Município, compete, privativamente, ao Prefeito Municipal:
I. Revogar atos administrativos por razões de interesse público e anulá-los por vício de legalidade, observado o devido processo legal.
II. Providenciar sobre o ensino público.
III. Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração o exigir.
Estão CORRETOS: