///
Segundo a Lei Municipal nº 275/92 - Código de Edificações, as obras em andamento, sejam elas de reformas, reconstrução, construção ou demolição, serão embargadas sem prejuízo das multas, quando estiverem: I - Sendo executadas sem o devido licenciamento ou em desacordo com o Projeto licenciado.
II - Sendo executadas sem a responsabilidade de profissional habilitado.
III - Causando danos à via pública.
Estão CORRETOS: