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Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal, em relação às audiências públicas, analisar os itens abaixo: I - Cada Comissão poderá realizar reunião de audiência pública com as entidades da sociedade civil e qualquer cidadão para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área de atuação, apresentar propostas e discutir matérias relevantes.
II - A audiência pública somente poderá ser realizada na sede do Município, cuja data e horário serão marcados previamente pelo Presidente da Comissão, que comunicará os interessados com antecedência mínima de dois dias.
III - Da reunião de audiência pública lavrar-se-á ata, arquivando-se, no âmbito da Comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem. Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou fornecimento de cópias aos interessados.
Está(ão) CORRETO(S):