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Em conformidade com o disposto na Resolução CONAMA 237/1997, sobre as competências para o licenciamento ambiental, analisar a sentença abaixo: Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal (1ª parte). Compete apenas ao órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios (2ª parte).
A sentença está: