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De acordo com a Resolução CONAMA nº 33/94, como vegetação secundária ou em regeneração, consideram-se aquelas formações herbáceas, arbustivas ou arbóreas decorrentes de processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação original por ações antrópicas ou causas naturais. Com base nisso e considerando-se os estágios sucessionais de regeneração da vegetação secundária para efeito de normatização, referente ao manejo, utilização racional e conservação da biodiversidade que ocorre na Mata Atlântica, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (1) Estágio inicial de regeneração.
(2) Estágio médio de regeneração.
(3) Estágio avançado de regeneração.
(---) Vegetação com fisionomia arbórea predominando sobre os demais estratos, formando um dossel fechado, uniforme, de grande amplitude diamétrica, apresentando altura superior a oito metros e Diâmetro a Altura do Peito (DAP) médio, superior a 15cm.
(---) Vegetação que apresenta fisionomia de porte arbustivo/arbóreo cuja formação florestal apresenta altura de até oito metros e DAP até 15cm.
(---) Vegetação sucessora com fisionomia herbácea/arbustiva, apresentando altura média da formação até três metros e DAP menor ou igual a oito centímetros, podendo eventualmente apresentar dispersos na formação, indivíduos de porte arbóreo.