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De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre a educação bilíngue de surdos, analisar os itens abaixo:
I. Entende-se por educação bilíngue de surdos a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como segunda língua, e em português escrito, como primeira língua.
II. Haverá, quando necessário, serviços de apoio educacional especializado, como o atendimento educacional especializado bilíngue, para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.
III. A oferta de educação bilíngue de surdos terá início aos 6 anos de idade, no Ensino Fundamental, e se estenderá ao longo da vida.
Está(ão) CORRETO(S):