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Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 - LDB, incumbe à União:
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios.
II. Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de Educação Superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
III. Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de Educação Superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
Está(ão) CORRETO(S):