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De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, sobre a regra geral para determinação da competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, analisar os itens abaixo:
I. A competência será determinada pela Junta da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.
II. A competência será determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.