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Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. Sob essa perspectiva, analisar os itens abaixo: I - Se o executado, procurado por três vezes no espaço de 48 horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Vara do Trabalho ou Juízo, durante oito dias.
II - A citação será feita por carta “AR”.
III - Do mandado são admissíveis os recursos de embargos, recurso extraordinário e recurso especial.
Está(ão) CORRETO(S):