///
Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos quatro subsequentes.
II. Declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.