///
Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos, as obras e serviços somente poderão ser licitados quando:
I. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
II. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários.
III. Não houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Estão CORRETOS: