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Considere que determinado trabalhador, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na forma disciplinada pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, tenha sofrido acidente de trabalho que o deixou temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual. De acordo com as disposições do referido diploma legal, que regem os institutos da habilitação e da reabilitação profissional, referido trabalhador