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No Brasil, a atribuição de um ato infracional a um adolescente, pode resultar na aplicação, pelo juiz da Infância e Adolescência, de uma das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 112): advertência; reparação de dano; liberdade assistida; semiliberdade; internação em estabelecimento educacional; e