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Lei do Estado de Mato Grosso, de iniciativa parlamentar, disciplinou os requisitos para a admissão de voluntários para prestação, por tempo determinado, de serviços de guarda de quartéis da Polícia Militar, estabelecendo, inclusive, a idade máxima de 23 anos para o início das funções. Entendendo ser inconstitucional a idade máxima fixada no ato normativo estadual para ingresso na corporação, o Procurador-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, em face da Constituição Federal. Considerando o ordenamento constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral de Justiça